Combate ao desperdício

Com forte controle de qualidade, o Clube mantém programa de doação de alimentos

30/11/2020 30/11/20

Preocupado em evitar o desperdício, o ECP criou medidas de reaproveitamento de alimentos excedentes da área de Restaurantes. Coordenado pelo Departamento de Assistência Social (DAS) e sob a Lei 14.16/2020, que regulamenta a doação de alimentos e refeições não comercializadas, o programa atende funcionários e diversas instituições sociais.

Desde o mês de março, com o início da pandemia da Covid-19, as ações do projeto foram intensificadas para atender com mais agilidade o número crescente de pessoas em situação de vulnerabilidade.

“O DAS tem o papel de desenvolver e apoiar esse tipo de ação e programa. Procuramos promover, com toda a segurança alimentar e nutricional, uma maior qualidade de vida para o funcionário do Clube e para a população mais carente. O retorno do nosso trabalho tem sido tão gratificante que nos dá força para querer aprimorá-lo sempre.”


Adriana Florence Spinelli

Até o momento, mais de 20 toneladas de alimentos foram doadas em ações internas e externas. Todos os produtos passaram por uma rigorosa análise e estavam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante.


Por dentro da lei

Sancionada no dia 23 de junho, a Lei 14.016/20 dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

Art. 1º Os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios:

  1. estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
  2. não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
  3. tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.