ECP conta com um sistema eficiente de administração: a Diretoria representa o poder executivo, enquanto o Conselho é o órgão legislativo, de natureza deliberativa, nos termos do inciso I, do artigo 20 do Estatuto Social, que cria ou altera normas estatutárias, regulamentar e regimentais, aprova ou veta projetos e, na específica hipótese prevista no artigo 18,§3º do Estatuto Social, manifesta-se, em deliberação final, sobre decisão de exclusão de associado, além de ser o porta-voz de quase 38.600 pinheirenses que compõem o corpo associativo.
O Conselho e a Diretoria contam com dirigentes eleitos de forma democrática, que têm o compromisso de atuar sempre de acordo com os interesses do Clube, presentes os princípios dispostos no artigo 4º,§2º do Estatuto Social.
Recentemente, os Conselhos Deliberativo e Fiscal, além das Comissões Permanentes, ganharam uma nova sala, no prédio do Centro Administrativo (CA), em uma área de 325,95 m², mais moderna e adequada. Mas como funcionam as “engrenagens” do Conselho Deliberativo? Como são tomadas as decisões que regem o ECP?
As responsabilidades do órgão legislativo pinheirense estão descritas no Estatuto Social, e listamos seis funções para os pinheirenses saberem mais sobre a área e ficarem por dentro das atribuições do órgão deliberativo do Clube.
1. Eleição
Uma das principais funções dos conselheiros é eleger os presidentes e vices da Diretoria e do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância e os presidentes das demais Comissões Permanentes, além de todos os integrantes da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento. Atualmente, o Colegiado conta com o total de 216 integrantes votantes, divididos em três grupos: 15 são efetivos (ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo), 24 são veteranos (A) e 177 são associados há mais de 10 anos (B).
Os conselheiros têm mandatos de seis anos, e a cada dois, nos anos pares, 1/3 dos conselheiros dos grupos A e B é renovado por meio de eleição, cujo colégio eleitoral, composto por associados com direito a voto, nos termos do Estatuto Social, se reúne, para tal fim, em Assembleia Geral. Após a posse, os integrantes escolhem o presidente e o vice-presidente do Conselho Deliberativo, os membros da Comissão de Sindicância e os presidentes das outras sete Comissões Permanentes, grande base de assessoria e consultoria tanto para o Conselho quanto para a Diretoria, em assuntos específicos: Financeira, Jurídica, de Obras, Saúde e Higiene, Esportes, Veteranos e Jovens, além de todos os integrantes da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento.
2. Estatuto social
Deliberar sobre a reforma do Estatuto Social, do Regulamento Geral e dos Regimentos Internos é outra tarefa do Conselho Deliberativo. Um exemplo dessa função aconteceu no fim de 2021, quando o Conselho, consciente de seu papel legislador, organizou uma votação com a participação de todos os associados com direito a voto (Assembleia Geral), para referendar adaptações do Estatuto Social às disposições da Lei Municipal 17.557 de 26/5/2021, que estabelece novas regras para que o Clube possa usufruir da isenção do IPTU.
3. Títulos Honoríficos
O Clube constitui-se de associados distribuídos nas seguintes categorias: I – Beneméritos; II – Honorários; III – Remidos; IV – Contribuintes; V – Veteranos; VI – Atletas Beneméritos; VII – Atletas Beneméritos Contribuintes. É também atribuição do Conselho Deliberativo conceder títulos de associados beneméritos (associados que tenham prestado serviços relevantes ao Clube), honorários (não associados que recebem esse título por serviços de excepcional relevância prestados ao Clube ou ao esporte brasileiro), atletas beneméritos (atletas, associados ou não, que há oito anos ininterruptos, no mínimo, tenham permanecido inscritos no Departamento Esportivo, com exemplar comportamento e participando de competições oficiais em modalidades esportivas competitivas olímpicas, defendendo o Clube ou a Seleção Brasileira, e nesse período obtido um dos seguintes feitos esportivos: medalha em Jogos Olímpicos, organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI); medalha em Campeonato Mundial, na categoria de adultos, organizado pela respectiva Federação Internacional da modalidade, reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), em modalidades e/ou provas incluídas na última edição dos Jogos Olímpicos, respeitadas as especificações das instalações desportivas; medalha em duas edições dos Jogos Pan-Americanos, organizados pela Organização Desportiva Pan-Americana (ODEPA) ou sua sucessora; recorde mundial na categoria de adultos, desde que obtido em condições idênticas às das provas da última edição dos Jogos Olímpicos e homologado pela Federação Internacional da modalidade, reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional (COI); sendo que o atleta que, comprovadamente, for punido por doping, perderá o título de Atleta Benemérito, após o trânsito em julgado da referida decisão, e o ingresso de atletas – associados ou não – como Contribuintes, na classe Individual, sem necessidade de aquisição de título, aquele que atuando no Departamento Esportivo há oito anos ininterruptos, com exemplar comportamento e participando de competições oficiais em modalidades esportivas competitivas, defendendo o Clube, conquistando medalha de ouro em campeonatos brasileiros, na categoria de adultos; ou acidentado em atividade esportiva na defesa do Clube ou de entidades oficiais, devidamente convocado, ficou impossibilitado de competir.
4. Contribuições
As contribuições sociais, taxas e outras questões financeiras previstas no Estatuto Social são fixadas pelo Conselho Deliberativo.
5. Finanças
Outra atribuição do Conselho é a de deliberar obre a proposta orçamentária do exercício seguinte, sobre o relatório anual, balanço e demonstração de contas de receita e despesa do exercício findo, enviados pela Diretoria. A função do Conselho é fiscalizar a administração feita pelo poder executivo com relação a obras, orçamento e planejamento de ações.
6. Outra atribuição do Conselho Deliberativo
Submeter à Assembleia Geral proposta de destituição dos administradores (o presidente e o vice-presidente da Diretoria) que atentarem contra o Estatuto Social, o Regulamento Geral e os Regimentos, é outra atribuição do Conselho Deliberativo.
7. Deliberações do Conselho Deliberativo
Os conselheiros são convocados mensalmente para as reuniões previamente programadas, duas delas de natureza ordinária, e as demais extraordinárias, que cumprem um roteiro predefinido. As convocações são feitas com 10 dias de antecedência, quando também são enviados os principais processos a serem debatidos. O que é decidido é consolidado por escrito em uma resolução do Conselho.
Na abertura dos trabalhos, é feito o Expediente, momento dos comunicados da Mesa do Conselho, das Comissões Permanentes, posse de conselheiros, além de propostas de caráter cívico, como votos de louvor e de pesar. Em seguida, acontece a Ordem do Dia, que se inicia com a apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior.
A etapa seguinte é a da discussão e votação dos processos que dependam de deliberação específica do Conselho, prosseguindo com a Voz do Conselheiro, quando quatro conselheiros apresentam reivindicações e anseios dos associados. As solicitações ou questões trazidas têm um prazo de 30 dias para serem respondidas pela Diretoria ou pela Mesa do Conselho.
A reunião termina com o item Várias, mais um espaço para manifestação dos conselheiros.