Edital de convocação

29/04/2022 29/04/22

ESPORTE CLUBE PINHEIROS
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
07 de maio de 2022

Nos termos do disposto nos Arts. 23 e 24, do Estatuto Social, combinados com os Arts.  54 e 55, do Regulamento Geral e o Art. 3º, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Pinheiros, convoco as senhoras associadas e os senhores associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no Salão de Festas, na Rua Tucumã, nº 36, Jardim Europa, São Paulo, SP, a se iniciar às 8:00 horas do dia 07 de maio de 2022, sábado, em primeira convocação, encerrando-se às 17:00 horas, com a seguinte
Ordem do Dia:

I – abertura dos trabalhos pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

II – eleição do Presidente da Assembleia e constituição da Mesa dos Trabalhos;

III – eleição parcial do Conselho Deliberativo;

IV – várias.

Na hipótese de não haver presença mínima de quinhentos (500) associados com direito a voto, a Assembleia será instalada em segunda convocação, uma hora após, às 9:00 horas, com qualquer número de presentes, de acordo com o disposto no Parágrafo Único, do Art. 26 do Estatuto Social, no Parágrafo Único do Art. 57 do Regulamento Geral e no “caput” do Art. 5º do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo.

A Assembleia Geral constituir-se-á de associados, de seus cônjuges e demais membros de sua família, definidos no §1º do Art. 9º do Regulamento Geral, desde que estejam inscritos no quadro social há mais de um (1) ano, sejam maiores de dezesseis (16) anos e se encontrem em dia com os pagamentos das contribuições e outros débitos para com o Clube, na forma estabelecida no “caput” do Art. 4º do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo, ressalvado o disposto nos §§2º, 3º e 5º do Art. 16 do Estatuto Social, nos §§2º, 3º e 5º do Art. 33 do Regulamento Geral e no §1º, do Art. 4º, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo. 

Poderão votar os Associados elencados nos Arts. 16, §4º e 21 do Estatuto Social, Arts. 33, §4º e 52 do Regulamento Geral e Art. 4º, “caput”, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo.

Não terão direito a voto os associados relacionados nos Arts. 16, §§2º, 3º e 5º; 37 e 72 do Estatuto Social, Arts. 33, §§2º, 3º e 5º; 38, §1º; 68 e 140 do Regulamento Geral e do Art. 4º, §1º do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo.

O direito de votar só pode ser exercido pessoalmente. Não é permitido o voto por procuração ou representação de qualquer natureza.

São Paulo, 17 de março de 2022.