ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Eleição Parcial do Conselho Deliberativo
07 de maio de 2022 – sábado
Das 09:00 às 17:00 horas – Salão de Festas
ORIENTAÇÕES GERAIS
No dia 07 de maio deste ano, na conformidade de Edital regularmente publicado no jornal “O Estado de S.Paulo” será realizada a Assembleia Geral Ordinária – Reunião de Associados com direito a voto, para renovação, com mandato até maio de 2028, de um terço dos Conselheiros, que são os representantes das Associadas e Associados no Conselho Deliberativo.
O Conselho Deliberativo, nos termos do disposto no artigo 20, inciso I, do Estatuto Social do Esporte Clube Pinheiros é o órgão de representação legislativa do Clube, ao qual, entre outras atribuições, compete, nos termos do artigo 45 do mesmo diploma estatutário, eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente, o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, o Conselho Fiscal, as Comissões de Sindicância e de Processamento e Julgamento e os Presidentes das demais Comissões Permanentes; deliberar sobre a reforma do Estatuto Social e a destituição de administradores a serem submetidas à Assembleia de associados; conceder títulos honoríficos; fixar contribuições sociais, taxas e outras contribuições; deliberar sobre a proposta orçamentária e sobre a prestação de contas da Diretoria; decidir sobre recursos interpostos de suas próprias decisões, de decisões da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento, de atos da Diretoria, ou na hipótese prevista no parágrafo 3§, do artigo 18 diploma estatutário; alterar o Regulamento Geral e Regimentos Internos; autorizar a aplicação de fundos especiais; cassar o mandato dos membros nomeados da Diretoria, membros de sua Mesa, das Comissões Permanentes e do Conselho Fiscal; autorizar locações por prazo superior a trinta dias, bem como concessões de serviços em qualquer dependência do Clube; cassar títulos honoríficos; aplicar penalidades aos membros da Diretoria com mandato findo, mas sem contas aprovadas, em virtude de infração estatutária ou regimental, quando no exercício de suas funções de Diretor; autorizar o Presidente da Diretoria, ou o seu substituto legal a transigir em juízo ou fora dele, de acordo com o Estatuto Social e com o Regulamento Geral; convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal; deliberar sobre os casos omissos e interpretar o Estatuto Social, autorizar a celebração de contratos de patrocínio para inserção de publicidade nos uniformes do Clube.
A eleição para a renovação de um terço do Conselho Deliberativo é evento de grande relevância para o Clube, momento solene de reafirmação, a cada biênio, nos anos pares, dos valores democráticos de nossa Grandiosa e mais que secular Instituição.
Conheça um pouco mais a respeito.
INSTRUÇÕES ÀS CHAPAS E SEUS CANDIDATOS
Inscrições
As inscrições para as chapas que pretendam concorrer à eleição foram abertas no dia 17 de março, por meio de Edital publicado nos totens do Clube, e deverão ser feitas na Secretaria do Conselho Deliberativo, localizada no 2º andar do Centro Administrativo, de segunda a quinta-feira das 09:00 às 20:00 horas e sexta-feira das 09:00 às 19:00 horas, com encerramento às 17:00 horas do dia 17 de abril de 2022, domingo, conforme Artigo 33 do Estatuto Social, combinado com o Artigo 64 do Regulamento Geral e com o Art. 22 do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo, dia em que a Secretaria funcionará excepcionalmente a partir das 12:00 horas.
Condições para concorrer ao pleito eleitoral
Conforme prevê o Art. 34 do Estatuto Social, combinado com o Art. 65 do Regulamento Geral, são condições para inscrição dos candidatos:
GRUPO A
pertencer à categoria de associados Veteranos (inciso I, alínea “a”);
GRUPO B
pertencer ao quadro social há dez (10) anos, pelo menos, e ter dezoito (18) anos de idade, no mínimo, na data da eleição (inciso I, alínea “b”).
Na forma do disposto no Estatuto Social (Arts. 16, §§2º, 3º e 5º; 37 e 72), no Regulamento Geral (Arts. 33, §§2º, 3º e 5º; 38, §1º; 68 e 140) e no Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo (Art. 4º, §1º), são inelegíveis os associados que se encontrem nas seguintes condições:
- Honorários;
- Atleta Benemérito não possuidor de título social, exceção feita àquele que, após recebida a benemerência, o tenha alienado;
- o pai, a mãe, o sogro e a sogra, que tenham sido incluídos como dependentes do associado da classe Familiar na forma do §2º do Art. 9º do Regulamento Geral;
- Militantes que passaram à categoria de associados Contribuintes e que não possuam títulos;
- que não estejam em situação de regularidade com relação às suas obrigações sociais, taxas e outras contribuições estipuladas nos termos estatutários;
- que não tenham solvido débitos de qualquer natureza para com o Clube, dentro de trinta (30) dias, contados da notificação feita na forma do Art. 44 do Regulamento Geral;
- que não tenham indenizado o Clube pelos danos regularmente apurados que eles, seus dependentes, membros de sua família ou convidados causaram;
- que não cumpram e façam cumprir fielmente o Estatuto Social, o Regulamento Geral, Regimentos Internos, as Resoluções do Conselho Deliberativo e da Diretoria e demais normas do Clube;
- que estiverem licenciados ou cumprindo penalidade de suspensão;
- que tenham perdido o mandato de Conselheiro nos últimos quatro anos, completados até a data da eleição;
- que estiverem prestando serviços ao Clube, como empregado ou concessionário.
Nos termos do Art. 1º, caput e parágrafos, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo:
- O associado só poderá se inscrever em uma única chapa e, obrigatoriamente, deverá estar adimplente com suas contribuições e não ter débitos para com o Clube até o mês anterior à data da sua inscrição.
- O candidato poderá solicitar que na relação oficial e na cédula única, em papel ou eletrônica, constem, por sua escolha, o seu apelido, prenome ou sobrenome em ordem alfabética, seguido do seu nome completo e da sua chapa.
No ato da inscrição, a chapa deverá indicar o seu representante, facultando-se a indicação de substituto.
As chapas, para que tenham seus registros aprovados pela Mesa do Conselho, deverão conter:
- o nome da chapa, facultada a adoção de uma única cor, respeitados os nomes e padrões já existentes e prevalecendo a ordem cronológica de inscrição, no caso de nomes e cores porventura análogos;
- o nome dos candidatos, seus respectivos números de matrícula, .fazendo-se acompanhar da autorização escrita de seus integrantes (Ficha de Inscrição) e dos documentos referidos no edital de abertura, vedada a inscrição por procuração ou qualquer outra espécie.
Conforme estabelecem os recém alterados §§5º e 6º, do Art. 1º, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo, o número de candidatos, no momento da inscrição de cada chapa, não poderá ser superior ao número total de vagas disputadas, e tampouco inferior a 70% das vagas a serem preenchidas, em cada grupo, sendo que, no cálculo desta proporcionalidade, a fração deverá sempre ser igualada ao próximo número inteiro.
No caso da Eleição de que trata este Edital, o número de candidatos por chapa não poderá ultrapassar 08 (oito) para concorrer ao Grupo A e 59 (cinquenta e nove) para concorrer ao Grupo B; nem poderá ser inferior a 06 (seis) para concorrer ao Grupo A e 42 (quarenta e dois) para concorrer ao Grupo B.
Não serão aceitas inscrições de candidatos independentes, exceto inscrição por chapa.
O Suplente de Conselheiro que optar por participar do pleito objeto deste Edital estará renunciando, de pleno direito, à Suplência atual; e, caso não venha a ser eleito, será considerado suplente apenas com relação ao último certame realizado, ou seja, em 2022, conforme estabelece o §3º, do Art. 24, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo.
Os modelos oficiais dos formulários para inscrições poderão ser obtidos pelas chapas na Secretaria do Conselho, ou na Internet, no endereço:
http://200.170.251.83/conselho/eleicoes_2022.html
Não será aceita qualquer ficha de inscrição que não contenha uma fotografia do candidato, tamanho 5×7 (em papel ou digitalizada), com exceção daquele que estiver se recandidatando.
Além do encaminhamento pelo meio físico, fica facultado ao representante da chapa, sob sua exclusiva responsabilização pessoal, encaminhar, eletronicamente, à Secretaria do Conselho Deliberativo, as fichas de inscrição preenchidas pelos seus candidatos, desde que mediante a retransmissão do e-mail recebido do endereço eletrônico do próprio candidato.
Propaganda eleitoral
A distribuição de propaganda escrita será livre.
Aos candidatos é lícita a propaganda eleitoral no recinto do Clube, com apresentação de plataformas, planos de ação, programas de trabalho, suas biografias e outros dados julgados adequados à sua promoção.
De acordo com a alteração do At. 27 do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo, aprovada na Reunião Extraordinária de 28/03/2022, objeto da Resolução nº 05/2022, a colocação de fotos, panfletos, informativos, santinhos, somente será permitida em locais previamente designados pela Presidência do Conselho Deliberativo, de comum acordo com o Presidente da Diretoria, assegurando-se, sempre, a proporcionalidade do número de candidatos inscritos em cada chapa em relação aos espaços disponíveis.
Não será permitido qualquer outro tipo de propaganda que seja fixada ou ocupe um espaço maior do que os painéis oficiais disponibilizados para todas as chapas, especialmente cavaletes.
Terminadas as inscrições, serão disponibilizados painéis destinados à propaganda, com espaço proporcional ao número de candidatos inscritos em cada chapa.
Esses painéis serão colocados em pontos estratégicos: Portaria Principal, Prainha do Boliche, Fisioterapia, Alameda da Piscina, duas saídas do Estacionamento, Conjunto Desportivo, Campo de Futebol, Portaria Angelina Maffei Vita, Portaria do Boliche, Portaria do Tênis e Portaria da Sede.
Será vedada, nas dependências do Clube, qualquer propaganda que prejudique ou perturbe as atividades esportivas, sociais e culturais, ou atente contra a boa ordem e disciplina.
É vedada a utilização de bens, serviços e funcionários do Clube para fins de propaganda eleitoral.
É vedada, no recinto em que estiver sendo realizada a eleição, qualquer propaganda eleitoral.
No dia da eleição não será permitido o ingresso no Clube de cabos eleitorais que não pertençam ao quadro social.
Nos termos do Art. 33 do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo, as dúvidas ou casos omissos serão decididos pelo Presidente do Conselho Deliberativo no período que antecede o pleito, e pelo Presidente da Assembleia no dia da eleição, aplicando-se, sempre, as normas estatutárias e regimentais, as leis vigentes no País e os princípios gerais de direito.
Encerramento das inscrições
Terminadas as inscrições – às 17:00 horas do dia 17 de abril – será gerada a relação oficial de candidatos. Imediatamente após, será disponibilizada no sitio eletrônico e nos totens do Clube.
Neste momento é que o candidato saberá o número com o qual concorrerá.
A Presidência do Conselho Deliberativo oficiará à Diretoria comunicando o nome das chapas formalmente registradas, os números e nomes dos candidatos inscritos sob sua responsabilidade e os respectivos representantes.
Apresentação do processo eleitoral
No dia 19 de abril, terça-feira, às 19:00 horas, na Sala do Conselho Deliberativo – 2º andar do Centro Administrativo, haverá uma reunião com as chapas, quando serão prestados esclarecimentos e realizada uma simulação de todo o processo eleitoral, desde a votação até a divulgação dos resultados.
INSTRUÇÕES AOS VOTANTES
Quem tem direito a voto
Poderão votar, de acordo com os Arts. 16, §4º e 21 do Estatuto Social, Arts. 33, §4º e 52 do Regulamento Geral e Art. 4º, “caput”, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo:
- Associados da classe Familiar e da classe Individual, inscritos no Quadro Social há mais de um ano, que sejam maiores de 16 anos, que se encontrem em dia com suas contribuições sociais e outros débitos, até os vencidos pelo menos no mês anterior ao da eleição, e não estejam impedidos por outros motivos constantes do Estatuto Social e dos Regimentos Internos aprovados pelo Conselho Deliberativo;
- o cônjuge, o(a) companheiro(a) em união estável nos termos da Lei vigente, de Associados da classe Familiar e demais membros de sua família definidos no §1º do Art. 9º do Regulamento Geral (as filhas, as tuteladas e as enteadas maiores de dezesseis (16) anos de idade, enquanto solteiras ou que não tenham constituído união estável, e os filhos, os tutelados e os enteados entre dezesseis (16) e vinte e quatro (24) anos de idade), inscritos no quadro social há mais de um (1) ano e que se encontrem em dia com suas contribuições sociais e outros débitos quitados, até os vencidos pelo menos no mês anterior ao da eleição;
- Associados Veteranos, Beneméritos e Remidos;
- Associados Atletas Beneméritos, desde que possuidores de título social;
- Associados Atletas Beneméritos que, após recebida a benemerência, tenham alienado seus títulos sociais.
Quem não pode votar
Não terão direito a voto, conforme os Arts. 16, §§2º, 3º e 5º; 37 e 72 do Estatuto Social, Arts. 33, §§2º, 3º e 5º; 38, §1º; 68 e 140 do Regulamento Geral e do Art. 4º, §1º do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo, os associados:
- Honorários;
- Atletas Beneméritos não possuidores de título social;
- o pai, ou a mãe, o sogro, ou a sogra, que tenham sido incluídos como dependentes na ficha social do associado da classe Familiar na forma do §2º do Art. 9º do Regulamento Geral;
- que estiverem licenciados ou cumprindo penalidade de suspensão;
- que estiverem prestando serviços, ao Clube, como empregado ou concessionário;
- Militantes que passaram à categoria de associados Contribuintes e que não possuam títulos;
- que não estejam em situação de regularidade com relação às suas obrigações sociais, taxas e outras contribuições estipuladas nos termos estatutários.
O direito de votar só pode ser exercido pessoalmente. Não é permitido o voto por procuração ou representação de qualquer natureza.
Como Votar
Identificação do votante e acesso à cabine de votação
Ao ingressar na seção eleitoral (Salão de Festas), o associado votante deverá se dirigir a uma das mesas de identificação e apresentar o Cartão Pinheiros ou um documento pessoal com fotografia que possibilite a sua identificação.
Feita a identificação no sistema eletrônico, o mesário emitirá um Protocolo de Votação que deverá ser assinado pelo associado, e lhe entregará um ticket com código de barras que o habilitará a votar.
O Associado deverá se dirigir à cabine de votação, inserir o ticket no leitor de código de barras para liberar a urna eletrônica, registrar os votos no sistema e encerrar a votação pela tecla CONFIRMA.
Caso o Associado assine o protocolo de votação, receba o ticket, não o utilize, e se retire da seção eleitoral sem votar, sua identificação no sistema será convertida em voto em branco. Essa operação evitará que o número de assinaturas (e tickets distribuídos) seja inferior ao número de votantes identificados no sistema.
SE O TICKET FOR PERDIDO OU EXTRAVIADO ANTES DA VOTAÇÃO, O ASSOCIADO NÃO PODERÁ VOTAR.
A EMISSÃO DE NOVO TICKET SERÁ FEITA EXCLUSIVAMENTE EM CASO DE TRAVAMENTO OU FALHA DE FUNCIONAMENTO DA CABINE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA, NA PRESENÇA DE FISCAIS DE VOTAÇÃO DESIGNADOS PELAS CHAPAS.
Limite de votos
De acordo com o disposto no §1º, do Art. 13, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo, O associado votará em quantos candidatos quiser, até o limite de vagas abertas em cada grupo (Grupo “A” – Associados Veteranos e Grupo “B” – Associados há mais de 10 anos), independentemente das chapas a que cada um estiver filiado.
Check out
O ticket deverá ser apresentado pelo associado na saída da seção eleitoral.
Da Fiscalização do Processo Eleitoral
No Clube, tal como sempre observado, são auditadas por empresa de Auditoria Externa especializada contratada pela Diretoria.
Entretanto, o Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo prevê a possibilidade de as chapas indicarem fiscais para o processo de votação e de apuração:
– de acordo com o Art. 11 e seu parágrafo único, os fiscais indicados pelas chapas para acompanhar o processo de votação não poderão ser candidatos ao pleito em realização, nem membros da Diretoria, e devem pertencer ao quadro social do Clube;
– já o parágrafo único do Art. 17 permite que a chapa indique um fiscal para acompanhar o processo de apuração pelo sistema informatizado, que poderá ser um técnico de sua confiança, ainda que não associado.
As indicações de fiscais pelas chapas, que deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Deliberativo, serão recebidas até às 19:00 horas do dia 05 de maio, quinta-feira.
A chapa poderá protocolar a indicação diretamente na Secretaria do Conselho, ou enviá-la por e-mail (cod@ecp.org.br).
Divulgação dos Resultados
Encerrada a votação, impreterivelmente, às 17:00 horas do dia 07 de maio, passar-se-á à apuração de votos pelo sistema eletrônico, tudo acompanhado de uma Comissão de Apuração composta de cinco Conselheiros, nomeada pelo Presidente da Assembleia.
Os resultados apurados serão divulgados pelo Presidente da Assembleia e disponibilizados na Internet e nos totens do Clube.
Informações complementares poderão ser obtidas na Secretaria do Conselho (2º andar do Centro Administrativo), ou na área do Conselho do sítio eletrônico do Clube http://200.170.251.83/conselho/eleicoes_2022.html.
Os casos não contemplados nestas Orientações Gerais serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou, se durante a Assembleia, pelo seu Presidente, aplicando-se, sempre, as normas estatutárias e regimentais, as leis vigentes no País e os princípios gerais de direito, na forma do Art. 33 do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo.
São Paulo, 1º de abril de 2022.
José Manssur
Presidente do Conselho Deliberativo