Notícias do Conselho Deliberativo

Comissão Permanente de Processamento e Julgamento

26/02/2021 26/02/21

Utilizando-se deste espaço conferido às Notícias do Conselho Deliberativo, afigura-se oportuno traçar aspectos importantes dos diversos órgãos que integram a Administração do Clube e que se encontram alinhados no artigo 20 do Estatuto Social.

Nessa linha, iniciamos as considerações necessárias apresentando os aspectos fundamentais da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento, instituída pelo Conselho Deliberativo em julho de 2017, mas efetivamente eleita em maio de 2018.

A teor do disposto no artigo 3º do Regimento Interno da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento, compete às Câmaras: instruir, processar e julgar os processos em que figure, como envolvido, pelo menos um (1) dentre Associados Beneméritos, Honorários, Atletas-Beneméritos, Membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes previstas no Estatuto Social; e, julgar os recursos interpostos pelos associados que se virem processados e apenados pela Diretoria com penas de advertência ou suspensão.

De outro lado na conformidade de seu artigo 4º, julgar os recursos interpostos contra as decisões de suas câmaras e julgar os recursos dos associados que forem apenados com eliminação.

Ainda de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo 4º em caso de deliberação pela exclusão, referida decisão deverá, de ofício, ser submetida à manifestação final do Conselho Deliberativo, aguardando esse pronunciamento final para surtir seus efeitos.

A Comissão se constitui de dez membros, inscritos individualmente e eleitos pelo Conselho Deliberativo, sempre na segunda quinzena de maio dos anos pares.

Na eleição, são declarados eleitos os dois candidatos mais votados que sejam bacharéis em direito e conselheiros; três conselheiros mais votados, independentemente de sua formação profissional; e, na sequência, os outros cinco candidatos mais votados, independentemente de serem conselheiros e de sua formação profissional. A comissão é composta por duas Câmaras de Processamento e Julgamento, representadas por seus presidentes e constituídas por cinco (5) membros. Os feitos de competência da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento serão dirigidos e julgados por: um relator, sorteado dentre seus membros e que não tenha participado do julgamento anterior; um revisor, sendo o seguinte ao relator em ordem decrescente de antiguidade como associado e que não tenha participado do julgamento anterior; como vogais, todos os membros que participaram do julgamento anterior; como vogais, seguida a ordem de antiguidade idêntica à do revisor, tantos membros que não tenham participado do julgamento anterior, quantos se fizerem necessários à complementação dos seguintes quóruns: sete (7) membros para julgar os recursos interpostos contra as decisões de suas câmaras; nove (9) membros para julgar os recursos dos associados que forem apenados com eliminação; nove (9) membros para as demais matérias residuais.

Em caso de impedimento ou suspeição de qualquer dos membros, o membro seguinte na ordem comporá a comissão.

Não atingido o quórum mínimo previsto nas alíneas do inciso IV, retro, o presidente da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento oficiará o presidente do Conselho Deliberativo para nomear, entre os membros do Colegiado, os conselheiros em número necessário para a respectiva complementação.

Os feitos de competência das câmaras serão dirigidos e julgados por turma de, no mínimo, três (3) de seus membros, que serão designados: um relator, sorteado dentre seus membros; um revisor, sendo o seguinte ao relator em ordem decrescente de antiguidade como associado; como vogais, todos os demais membros, seguida a ordem de antiguidade idêntica à do revisor.

Em caso de impedimento ou suspeição de qualquer dos membros, o membro seguinte comporá a turma julgadora.

Depois de realizadas todas as diligências, são tomados, em primeiro lugar, os votos do relator e do revisor; em seguida, os votos dos demais julgadores em ordem de antiguidade.

As decisões são tomadas por maioria simples.

Ordinariamente, a comissão e as câmaras se reúnem uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

As sessões de instrução e julgamento são públicas, podendo a parte ou seu representante exercer, após a exposição do caso pelo relator e antes de seu voto, o direito de defesa por meio de sustentação oral pelo prazo de quinze minutos.

Por decisão fundamentada, tanto a comissão como suas câmaras poderão tornar secreta a sessão.


A supervisão da Secretaria da Comissão cabe à Secretaria do Conselho Deliberativo.

Atualmente fazem parte da comissão, com mandato até maio de 2022, os seguintes associados: Antonio Alberto Foschini (presidente), José Roberto Opice Blum (vice-presidente): Ana Lucia Freitas Schmitt Corrêa (secretária); Paulo Roberto Antunes, Patrizia Tommasini de Souza Coelho, Marília Conter David Pinheiro de Souza, Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho, Neusa Maria Bastos Fernandes dos Santos, Alexandre Fonseca de Mello e Renato Augusto Oller de Moura Braga (membros). A 1ª Câmara de Processamento e Julgamento está assim constituída: Ana Lúcia Freitas Schmitt Corrêa (presidente), Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (secretário), Paulo Roberto Antunes, José Roberto Opice Blum e Patrizia Tommasini de Souza Coelho (membros).

Já a 2ª Câmara de Processamento e Julgamento é composta pelos seguintes associados: Antonio Alberto Foschini (presidente), Marília Conter David Pinheiro de Souza (secretária), Neusa Maria Bastos Fernandes dos Santos, Alexandre Fonseca de Mello e Renato Augusto Oller de Moura Braga (membros).