Palavra do Presidente do Conselho Deliberativo

Senhoras e senhores associados

30/03/2022 30/03/22

O mês de abril de cada ano reserva ao Conselho Deliberativo atribuição sua, privativa e da maior relevância à nossa Instituição, que se encontra albergada no artigo 39, inciso I, alínea “a” de nosso Estatuto Social e que assim estabelece:

“Art: 39 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I – Ordinariamente, em cada ano:

a) na segunda quinzena de abril, para deliberar sobre o relatório da Diretoria, balanço e demonstração das contas de receita e despesa do exercício findo, que serão apresentados com o parecer do Conselho Fiscal”.

Igual disposição encontra-se hospedada no artigo 70, inciso I, alínea “a” do Regulamento Geral.

À luz do preceito normativo invocado, verifica-se que está reservada ao Conselho Deliberativo, neste mês de abril de 2022, a Sessão Ordinária, marcada para o dia 25 e que tem como objetivo precípuo votar, após exame e discussão, o Relatório da Diretoria, balanço e demonstração das contas de receita e despesa do exercício de 2021, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal e, de igual modo, dos Auditores Independentes.

As assim denominadas demonstrações financeiras e contábeis representam, em última análise, a prestação de contas do Órgão Executivo – Diretoria – às associadas e associados do Esporte Clube Pinheiros, destinatários principais das ações de nossa mais que secular Instituição, de tudo quanto realizado no exercício que se findou.

Eis porque de suma relevância a Reunião em apreço, à qual, inclusive, se lhe dá a natureza jurídica de obrigatória.

Para este momento vital de nossa Paradigmática Instituição, ficam convidados as associadas e os associados, a fim de que possam constatar uma notória realidade, a de que o Conselho Deliberativo, autônomo e independente e, sobretudo, cônscio de suas atribuições e responsabilidades, jamais deixará de medir esforços para estar à altura da investidura que o Corpo Associativo do Esporte Clube Pinheiros lhe conferiu, ao expressar, força do voto recebido, como manifestação livre de vontade, o direito de representação – princípio maior da chamada democracia representativa – conferido aos seus Dignos Integrantes, zelosos guardiães de suas normas Estatutárias, Regulamentares e Regimentais.

Assim é e deste modo sempre será, com absoluta certeza, pois tais princípios fazem parte da tradição gloriosa de uma Entidade, por todos os títulos, considerada primus inter pares na afirmação socioesportiva e cultural da Nação.

Com a renovação de meu apreço,