Estimado(a) associado(a),
Nesta publicação da Revista Pinheiros resolvi trazer breves considerações acerca de um importante item que compõe as reuniões do Conselho Deliberativo. Refiro-me ao Item “A Voz do Conselheiro” atualmente previsto no artigo 37.b do Regimento Interno do Conselho Deliberativo que dispõe:
Art. 37.b – Finda a deliberação dos assuntos constantes da Ordem do Dia, conforme dispositivo anterior, terá início o item “A Voz do Conselheiro”, que não excederá vinte (20) minutos, no qual serão admitidas somente as inscrições de quatro (4) oradores por reunião, respeitada a ordem cronológica de inscrição. Os Conselheiros interessados e, regimentalmente convocados para a reunião em questão, poderão se inscrever até as 20:30 horas, promovendo-se, a seguir, um sorteio pela Mesa do Conselho Deliberativo quando o número de inscritos superar (4) quatro Conselheiros.
§1º – Durante “A Voz do Conselheiro” o orador poderá falar, no máximo, durante três (3) minutos, prorrogáveis a juízo do Conselheiro que estiver presidindo a reunião.
§2º – “A Voz do Conselheiro” sucederá os itens da Ordem do Dia objeto de deliberação.
§3º – Durante “A Voz do Conselheiro” somente poderão ser apresentadas proposições que digam respeito a reivindicações e anseios dos associados, cujo encaminhamento à Diretoria, ou à Mesa do Conselho 11/25 Deliberativo, será objeto de deliberação pelo plenário.
§4º – A Diretoria, ou a Mesa do Conselho Deliberativo, conforme o caso, deverá se manifestar no prazo estabelecido no inciso X do Art. 77 do Estatuto Social, PALAVRA DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS contado da data de sua apresentação ao plenário.
§5º – Em se tratando de matéria apresentada no item “A Voz do Conselheiro”, a resposta da Diretoria, ou da Mesa do Conselho Deliberativo, deverá deixar expresso se a proposição foi ou não aceita, e, em caso positivo, quando será efetivada. Se a proposição não for aceita, a negativa deverá ser devidamente fundamentada, respeitada a competência do órgão que decidiu a respeito.
§6º – As respostas deverão, no prazo estabelecido no Art. 77, inciso X, do Estatuto Social, ser enviadas ao Presidente do Conselho, com cópias aos respectivos proponentes, sendo obrigatoriamente lidas no Expediente da reunião que se seguir.
§7º – Se estiverem inscritos mais de quatro (4) Conselheiros em uma mesma reunião, haverá sorteio promovido pela Mesa do Conselho o que determinará os quatro (4) oradores deste item (A Voz do Conselheiro) conforme previsto no “caput” deste artigo, na reunião em questão. As inscrições que não forem contempladas pelo sorteio serão automaticamente desconsideradas, devendo o Conselheiro, caso queira, reinscrever-se na reunião seguinte.
O Item “A Voz do Conselheiro” foi criado pela Resolução 15/2001, editada na 479ª Reunião Extraordinária, realizada em 25.10.2001 e que tem na “Exposição de Motivos” apresentada pelos autores a expressão de sua essência; e por isso permitome transcrever um trecho da justificativa:
“Com a presente proposta de mudança do Regimento Interno do Conselho Deliberativo pretende-se promover a aproximação dos associados com a Administração do Clube, propiciando ao Conselheiro um instrumento que o permita exercer a função para a qual foi eleito: representar os sócios, cuidando para que este veja seus anseios e reivindicações analisados e, se convenientes e oportunos, adotados e colocados em prática. Por outro lado, os dirigentes terão mais subsídios para bem administrar o Clube e oferecer aos associados os serviços que eles efetivamente desejam.”
Trata-se de um momento especial nas reuniões do Conselho Deliberativo, e desde a sua criação vem sendo frequentemente utilizado pelas Senhoras Conselheiras e pelos Senhores Conselheiros para que os anseios e reivindicações do Corpo Associativo possam ser recebidos e encaminhados à Diretoria, que após tomar conhecimento, deverá responder na forma regimental.
Finalizo, reiterando os votos de um ano novo repleto de realizações e conquistas a todas e a todos, e convidando as associadas e os associados para que assistam, presencialmente ou através da plataforma YouTube, as reuniões do Conselho Deliberativo que estão previamente agendadas, conforme comunicado publicado no site de nosso Clube.
Um abraço,