ESPORTE CLUBE PINHEIROS
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
04 de maio de 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do disposto nos Arts. 23 e 24, do Estatuto Social, combinados com os Arts. 54 e 55, do Regulamento Geral e o Art. 3º, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Pinheiros, convoco as Associadas e os Associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no Salão de Festas, na Rua Tucumã, no 36, Jardim Europa, São Paulo, a se iniciar às 8:00 horas do dia 4 de maio de 2024, sábado, em primeira convocação, encerrando-se às 17:00 horas, com a seguinte Ordem do Dia:
I – Abertura dos trabalhos pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
II – Eleição do Presidente da Assembleia e constituição da Mesa dos Trabalhos;
III – Eleição parcial do Conselho Deliberativo;
IV – Várias.
Na hipótese de não haver presença mínima de quinhentos (500) Associadas e Associados com direito a voto, a Assembleia Geral será instalada em segunda convocação, uma hora após, às 9:00 horas, com qualquer número de presentes, de acordo com o disposto no Parágrafo Único, do Art. 26 do Estatuto Social, no Parágrafo Único do Art. 57 do Regulamento Geral e no “caput” do Art. 5º do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo.
A Assembleia Geral constituir-se-á de Associadas e Associados, de seus cônjuges e demais membros de sua família, definidos no §1º do Art. 9º do Regulamento Geral, desde que estejam inscritos no quadro social há mais de um (1) ano, sejam maiores de dezesseis (16) anos e se encontrem em dia com os pagamentos das contribuições e outros débitos para com o Clube, na forma estabelecida no “caput” do Art. 4o do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo, ressalvado o disposto nos §§2º, 3º e 5º do Art. 16 do Estatuto Social, nos §§2º, 3º e 5º do Art. 33 do Regulamento Geral e no §1º, do Art. 4º, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo.
Poderão votar as Associadas e os Associados elencados nos Arts. 16, §4º e 21 do Estatuto Social, Arts. 33, §4º e 52 do Regulamento Geral e Art. 4º, “caput”, do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo.
Poderão se candidatar as Associadas e os Associados relacionados nos Arts. 16, §§2º, 3º e 5º; 37 e 72 do Estatuto Social, Arts. 33, §§2º, 3º e 5º; 38, §1º; 68 e 140 do Regulamento Geral e do Art. 4º, §1º do Regimento para Eleição Parcial do Conselho Deliberativo.
O direito de votar só pode ser exercido pessoalmente. Não é permitido o voto por procuração ou representação de qualquer natureza.
São Paulo, 18 de março de 2024.