Estimado(a) associado(a),
Neste exato momento que escrevo esta mensagem ao corpo associativo, ainda não temos o resultado das eleições que ocorrem na última segunda-feira de maio, ocasião em que as conselheiras e os conselheiros votarão para os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Deliberativo e de presidentes e membros das Comissões Permanentes, órgãos que desempenham importante função em suas diversas competências.
Não tenho a menor dúvida de que o Conselho Deliberativo, independente dos vencedores, continuará a sua elevada missão de bem representar o Corpo Associativo do Esporte Clube Pinheiros, como faz há mais de 80 anos desde a sua criação.
Nunca é demais lembrar das atribuições do nosso Conselho Deliberativo, e que tem no art. 45 do Estatuto Social o rol de sua competência: I – eleger e empossar seu presidente e vice-presidente; II – eleger o presidente e vice-presidente da Diretoria; III – eleger o Conselho Fiscal; IV – eleger a Comissão de Sindicância, os membros da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento e os presidentes das demais Comissões Permanentes; V – deliberar sobre a reforma do Estatuto Social; VI – conceder os títulos de associados beneméritos, honorários e atletas beneméritos e o ingresso como associado contribuinte, nos casos especiais a que alude o Art. 6o deste Estatuto Social e do Regulamento Geral; VII – fixar contribuições sociais, taxas e outras contribuições previstas no Estatuto Social; VIII – deliberar sobre a proposta orçamentária enviada pela Diretoria e obediente ao seu Regimento Interno, sobre o relatório da Diretoria, balanço, demonstração das contas de receita e despesas e parecer do Conselho Fiscal; IX – deliberar sobre recursos interpostos de suas próprias decisões, de decisões da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento, e de atos da Diretoria; X – autorizar a Diretoria a adquirir ou alienar bens imóveis, a celebrar contrato de mútuo, “leasing”, penhor, anticrese e hipoteca, ou a assinar quaisquer outros documentos que possam onerar o Clube, não previstos expressamente como sendo da competência exclusiva da Diretoria; XI – deliberar sobre projetos de Regulamento Geral, Regimentos Internos e respectivas reformas; XII – deliberar sobre transferência ou reforço de verba e bem assim sobre a aplicação de fundos especiais; XIII – submeter à Assembleia Geral, após prévia discussão e aprovação, proposta de destituição dos administradores, como tais, os definidos no Art. 46 do Estatuto Social, que atentarem, inescusavelmente, contra o Estatuto Social, o Regulamento Geral ou Regimentos, não os cumprirem, ou, ainda, quando o exigirem os interesses do Clube; XIV – cassar o mandato dos membros nomeados da Diretoria que atentarem inescusavelmente contra o Estatuto Social e o Regulamento Geral, não o cumprirem, ou, ainda, quando o exigirem os interesses do Clube; XV – cassar o mandato dos membros de sua Mesa, das Comissões Permanentes e do Conselho Fiscal, que atentarem inescusavelmente contra o Estatuto Social e Regulamento Geral, não os cumprirem, ou, ainda, quando os exigirem os interesses do Clube; XVI – aplicar penalidades aos membros da Diretoria com mandato findo, mas sem contas aprovadas, em virtude de infração estatutária ou regimental, quando no exercício de suas funções de Diretor; XVII – autorizar locações por prazo superior a trinta (30) dias, bem como concessões de serviços em qualquer dependência do Clube; XVIII – cassar títulos honoríficos concedidos pelo Clube, mediante representação da Diretoria ou por proposta de cinquenta (50) conselheiros no mínimo; XIX – os membros do Conselho Deliberativo, excluídas as hipóteses de infrações disciplinares, são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. XX – autorizar o presidente da Diretoria, ou seu substituto legal, a transigir em juízo ou fora dele, de acordo com o Estatuto Social e com o Regulamento Geral; XXI – convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal; XXII – deliberar sobre os casos omissos e interpretar o Estatuto Social, Regulamento Geral e Regimentos; XXIII – autorizar a celebração de contratos de patrocínio que impliquem na inserção de publicidade nos uniformes do Clube. XXIV – discutir, alterar e aprovar o Regulamento Geral e Regimentos do Clube. XXV – prorrogar por mais quinze (15) dias o prazo estipulado no §2º do Art. 66.
Termino deixando mais uma vez o convite ao corpo associativo para que compareçam presencialmente ou assistam às reuniões do Conselho Deliberativo, já que as discussões ali travadas, tenho absoluta certeza, a todos interessam.
Um abraço.