Palavra do Presidente do Conselho Deliberativo

28/04/2025 28/04/25

Estimadas associadas e estimados associados,

A propósito da eleição do presidente e do vice-presidente da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal para o biênio 2025/202 realizada em reunião ordinária do Conselho Deliberativo de 28 de abril passado, nunca é demais lembrar as atribuições de cada um desses órgãos do Clube.

O presidente e o vice-presidente da Diretoria — apenas ambos considerados administradores, para os fins previstos no Código Civil Brasileiro (Art. 59, I) — tomam posse na primeira quinzena de maio, em sessão solene do Conselho Deliberativo, oportunidade em que o presidente empossado baixa resolução nomeando o assessor de planejamento e os diretores de área — no mínimo, sete (7) e, no máximo, dezesseis (16) diretores de área, de livre nomeação e exoneração pelo presidente, os quais atuarão, necessariamente, nos seguintes setores: Administrativo, Financeiro, Patrimonial, Social, Cultural, de Bares e Restaurantes e Esportivo — os quais são imediatamente empossados.

De acordo com o Art. 47 do Estatuto Social, dois (2) terços, no mínimo, dos membros da Diretoria, especialmente o presidente e o vice-presidente, serão de nacionalidade brasileira e pertencentes ao Conselho Deliberativo, devendo os outros integrar o quadro social há mais de cinco (5) anos.

O exercício dos cargos de presidente e vice-presidente eleitos é de dois (2) anos, permitida a recondução apenas uma (1) vez, podendo, entretanto, o vice-presidente se candidatar à presidência mesmo que tenha exercido eventualmente o cargo de presidente (Art. 50 do Estatuto Social).

A Diretoria é investida de poderes para administrar o Clube e decidir sobre toda e qualquer matéria de interesse administrativo, não podendo transigir, renunciar direitos, alienar, compromissar, hipotecar, empenhar, contrair empréstimos, “leasing”, arrendar ou, de qualquer forma, onerar bens sociais, sem prévia autorização do Conselho Deliberativo (Art. 51 do Estatuto Social).

Ao presidente, além de outras atribuições e poderes constantes do Regimento Interno, compete representar o Clube em juízo ou fora dele, exercendo a direção geral e superior do órgão executivo (Art. 53 do Estatuto Social).

Além das atribuições estatutárias e regulamentares, a competência da Diretoria está prevista no Art. 5º de seu Regimento Interno, que está disponível para consulta o site do Clube (https://www.conselhoecp.org.br/conselho/pdf/estatuto_regimentos/RI_Diretoria_cf_Res_14_2024_26_08_2024.pdf).

O Conselho Fiscal, empossado imediatamente após a sua eleição (Art. 25 do Regimento das Eleições no Conselho Deliberativo), é composto por três (3) membros efetivos, associados do Clube há mais de cinco (5) anos, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois (2) anos, devendo dois (2) deles ser técnicos em contabilidade, contadores ou economistas. Simultaneamente, são eleitos três (3) suplentes que substituem os efetivos em seus impedimentos, ausências ou licenças (Art. 56 do Estatuto Social). 

O Conselho Fiscal tem um (1) presidente e um (1) secretário eleitos por seus pares (Art. 61 do Estatuto Social).

A competência do Conselho Fiscal, órgão que tem existência e autonomia asseguradas pelo Estatuto Social, está prevista no Art. 57: examinar e visar mensalmente os livros, documentos e balancetes do Clube; comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação de lei, do Estatuto e do Regulamento Geral, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso; apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o balanço anual do Clube, dentro do prazo estatutário; praticar todos os atos permitidos por lei, pelo Estatuto Social, Regulamento Geral e Regimento Interno no exercício de suas funções; convocar o Conselho Deliberativo nos casos previstos no Estatuto Social; verificar a adequação da prestação de contas ao orçamento aprovado; fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de sua competência; propor à Administração ou ao Conselho Deliberativo medidas econômicas ou financeiras que julgar convenientes; e glosar documento de receita ou despesa e impugnar prestação de contas de membros da Administração, justificadamente.

O Regimento Interno do Conselho Fiscal também está disponível no site do Clube: https://www.conselhoecp.org.br/conselho/pdf/estatuto_regimentos/RI_Conselho_Fiscal.pdf.

A próxima reunião do Conselho Deliberativo está prevista para o dia 26 de maio. Compareçam ao Auditório Silnei Siqueira ou acompanhem pelo YouTube. 

Um abraço,

Palavra de especialista

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