PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição é destinada aos associados que pretendem matricular seus filhos no Jardim de Infância Tia Lucy para o ano letivo de 2026.
2. A pré-inscrição será realizada exclusivamente pelo site do Esporte Clube Pinheiros (www.ecp.org.br).
3. O período para realização da pré-inscrição terá início às 9 horas do dia 02/09/2025 e será encerrado às 22 horas do dia 22/09/2025.
4. A pré-inscrição deverá ser registrada em nome da criança sócia; pai ou mãe da criança (filha de associado); avô ou avó da criança (neta de associado).
5. O associado deverá indicar número de matrícula, informações pessoais de segurança solicitadas pelo sistema, telefones e e-mail para contato.
6. Depois de registrada a pré-inscrição, o associado receberá comunicado em seu e-mail, informando o número de protocolo e uma senha para consulta ou o cancelamento da pré-inscrição. Caso não receba esse comunicado em 72 horas, é necessário que o associado entre em contato com a Secretaria do Jardim de Infância Tia Lucy.
7. O andamento da inscrição poderá ser consultado pelo site do Esporte Clube Pinheiros e no Jardim de Infância Tia Lucy, através do número do protocolo recebido por e-mail ou do número de matrícula/informação de segurança solicitada pelo sistema.
8. Não será permitido ao associado registrar mais de 1 (uma) pré-inscrição por criança.
9. A pré-inscrição é pessoal e intransferível.
10. Em virtude da verificação dos dados cadastrais informados pelo associado (turma e período), a pré-inscrição está sujeita a confirmação. Caso haja alguma divergência de informação, será enviado um comunicado para o e-mail cadastrado no ato da pré-inscrição.
DA CONTEMPLAÇÃO
11. A quantidade de vagas disponíveis para cada classe será informada depois de encerradas as pré-inscrições e após a reserva de vaga dos alunos que passarão para o próximo ano letivo.
12. Criança associada que seja irmã de aluno já matriculado deverá fazer a pré-inscrição. Na ocorrência de excedente de criança associada que seja irmã de aluno já matriculado em relação ao número de vagas disponíveis, a contemplação se dará conforme a ordem crescente da data (mês/dia/hora) de admissão como associada do Clube (a mais antiga prevalece sobre a mais nova).
12.1 Criança associada (aluno novo) segue o mesmo critério do item 12.
13. Após o término do período de pré-inscrição, para as classes em que houver maior número de candidatos do que de vagas, haverá sorteio para contemplação das vagas e formação da lista de espera (exceto para as prioridades 1 e 2, conforme descrito nos itens 12 e 12.1), conforme o seguinte critério:
1. Criança associada, irmã de aluno já matriculado;
2. Criança associada, aluno novo;
3. Criança filha de associado, irmã de aluno já matriculado;
4. Criança filha de associado, aluno novo;
5. Criança neta de associado, irmã de aluno já matriculado;
6. Criança neta de associado, aluno novo.
SORTEIO E CONTEMPLAÇÕES
14. Participarão do sorteio as crianças pré-inscritas nas classes em que o número de candidatos for maior do que o número de vagas.
15. Será emitida relação dos pré-inscritos na condição de sorteio, em ordem alfabética, sendo-lhes atribuída uma numeração sequencial. A contemplação se dará através do sorteio dessa numeração. Essa lista é disponibilizada no dia do sorteio.
16. No caso de gêmeos/trigêmeos/etc., o sorteio de um dos irmãos garante a(s) vaga(s) do(s) outro(s), desde que não seja a última/penúltima/etc. vaga e seguindo os critérios do item 13 (devem estar na mesma prioridade).
17. No caso de gêmeos/trigêmeos/etc., as pré-inscrições deverão ser realizadas no mesmo período.
18. O sorteio será tanto das vagas como de posição na lista de espera, de modo que, após encerrado, será divulgado no Jardim de Infância e as famílias receberão um e-mail com o resultado.
19. O sorteio mencionado será realizado em 01/10/2025, às 15h, no Salão de Festas Infantil.
20. A contemplação é pessoal, não sendo permitido transferi-la a outro associado.
21. A contemplação corresponde à classe e ao período indicados na pré-inscrição, não sendo possível a utilização da vaga para outra classe ou período.
22. O associado poderá assistir ao sorteio no Salão de Festas Infantil no dia 01/10/2025, às 15h.
23. Fica registrado que a contemplação do pré-inscrito não está vinculada à presença do associado, ou seja, mesmo se o associado contemplado não estiver presente no ato do sorteio, seu direito à vaga lhe será garantido, obedecidos os procedimentos deste termo.
24. A relação dos sorteados será disponibilizada no Jardim de Infância Tia Lucy.
25. Após a realização do sorteio, as pré-inscrições contempladas deverão proceder à matrícula no período de 16/10/2025 a 07/11/2025, na Secretaria do Jardim de Infância Tia Lucy, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Nessa oportunidade será divulgado o valor proposto das mensalidades, constante na Previsão Orçamentária de 2026, a ser apreciada pelo Conselho Deliberativo na reunião de novembro de 2025, podendo haver variação.
26. As pré-inscrições estarão automaticamente vinculadas à idade da criança, conforme os seguintes critérios:
CLASSES
INFANTIL 1 – crianças que completam 2 anos em abril, maio e junho do ano letivo
INFANTIL 2 – crianças que completam 2 anos até 31/março do ano letivo
INFANTIL 3 – crianças que completam 3 anos até 31/março do ano letivo
INFANTIL 4 – crianças que completam 4 anos até 31/março do ano letivo
INFANTIL 5 – crianças que completam 5 anos até 31/março do ano letivo
PERÍODO INTEGRAL – para classes de infantil 3, 4 e 5
PERÍODOS
27. O Jardim de Infância funciona nos seguintes horários:
• Período da manhã: das 8h às 12h
• Período da tarde: das 13h15 às 17h15
• Período integral: das 8h às 17h15
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA
• Carteira de associado (da criança ou do responsável);
• Xerox da certidão de nascimento;
• Seis fotos 3×4;
• Xerox da carteira de vacinação;
• Exame oftalmológico para alunos do Infantil 4;
• Audiometria e exame oftalmológico para alunos do Infantil 5.
28. As matrículas deverão ser efetuadas na Secretaria do Jardim de Infância no período de 16 de outubro a 7 de novembro, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira. Nessa oportunidade será divulgado o valor proposto das mensalidades, constante na Previsão Orçamentária de 2026, a ser apreciada pelo Conselho Deliberativo na reunião de novembro de 2025, podendo haver variação.
29. No ato da matrícula, será assinado instrumento de compromisso pelo responsável do aluno com emissão de protocolo.
30. Os boletos para o pagamento da matrícula (para não associados) e da mensalidade de janeiro (para associados e não associados) serão enviados para a residência do associado responsável.
31. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Cultural.
Esclarecimentos poderão ser obtidos no Jardim de Infância Tia Lucy, através do telefone (11) 3598-9852.
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